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# 🛑 Regras de Denúncias

## POLÍTICA DE DENÚNCIAS E ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO

## Canal oficial de denúncias

Toda denúncia envolvendo jogadores, membros da equipe ou situações ocorridas dentro da Guarulhos deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema oficial de tickets no Discord.

Denúncias enviadas por mensagem privada, chat's, Call de suporte ou qualquer outro meio não serão analisadas.

A equipe poderá orientar o jogador a abrir um ticket, mas não deverá iniciar julgamentos ou discutir o mérito da denúncia fora do canal oficial.

***

## Prazo para denunciar

A denúncia deverá ser apresentada em até **24 horas após o ocorrido**.

Após esse prazo, a denúncia poderá ser arquivada por perda de atualidade, dificuldade de verificação e prejuízo ao direito de defesa.

Situações graves, como racismo, discriminação, assédio, ameaças reais, divulgação de dados pessoais, exploração econômica relevante ou abuso de bug em larga escala poderão ser analisadas mesmo após esse período, mediante decisão da Gestão.

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## Informações obrigatórias para denunciar

O denunciante deverá preencher corretamente:

* ID ou outra identificação disponível do denunciado, obtida preferencialmente por meio do \ID. Caso não seja possível identificar o jogador, o denunciante deverá informar essa circunstância e apresentar elementos suficientes para que a equipe tente realizar a identificação por meio das logs.
* Data e horário aproximado do ocorrido;
* descrição objetiva da situação;
* Imagem ou vídeo com o áudio como prova compatível;
* informação sobre eventual prejuízo sofrido.

Deverá ser aberto **um ticket para cada ocorrência**.

Denúncias diferentes, ainda que envolvam os mesmos jogadores, não deverão ser acumuladas em um único ticket.

***

## Requisitos das provas

Denúncias relacionadas a condutas ocorridas dentro do RP deverão, como regra, ser acompanhadas de **prova em vídeo**.

O vídeo deverá, obrigatoriamente:

* possuir, no mínimo, **1 (um) minuto de duração**;
* apresentar contexto suficiente **antes, durante e depois** da situação denunciada;
* conter o áudio completo;
* permitir a identificação dos envolvidos, sempre que possível;
* estar legível e sem cortes ou edições que possam comprometer o entendimento dos fatos;
* demonstrar de forma clara o comportamento denunciado.

O link do vídeo deverá permanecer acessível durante todo o período de análise da denúncia.

Vídeos com menos de **1 (um) minuto**, sem contexto suficiente ou iniciados apenas após o fato principal poderão ser recusados.

A equipe administrativa poderá solicitar o vídeo completo ou um trecho maior sempre que o material enviado não for suficiente para a correta análise da ocorrência.

### Prints

Prints isolados **não serão aceitos** como prova suficiente de infrações ocorridas dentro do RP quando a situação depender de movimentação, sequência de ações, áudio ou contexto.

No entanto, poderão ser aceitos para comprovar:

* avisos ou registros de desconexão, como prova complementar em denúncias de **Combat Logging**, desde que acompanhados de vídeo, logs ou outros elementos que demonstrem o contexto da saída;
* mensagens escritas;
* conversas no Discord;
* ameaças;
* divulgação de outros servidores;
* nomes ou informações exibidas em interfaces;
* outras situações que possam ser integralmente comprovadas por imagem.

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## Provas inválidas ou insuficientes

A denúncia poderá ser arquivada quando:

* não houver ID, nome, vídeo, horário, local ou qualquer outro elemento suficiente para identificar o denunciado;
* o vídeo estiver sem áudio **relevante**;
* o vídeo não apresentar o momento denunciado;
* o conteúdo estiver excessivamente cortado;
* o link estiver indisponível;
* a prova tiver sido editada de forma capaz de alterar o contexto;
* houver apenas relato verbal, sem comprovação;
* a denúncia for apresentada exclusivamente em call;
* o ticket estiver duplicado;
* o denunciante não complementar as informações solicitadas dentro do prazo;
* o fato denunciado não configurar quebra de regra.

O **arquivamento (Encerramento do ticket)** por ausência de provas não significa necessariamente que o fato não ocorreu. Significa apenas que não existem elementos suficientes para aplicação de uma punição administrativa.

***

## Uso de logs e ferramentas administrativas

As logs, gravações administrativas e ferramentas internas poderão ser utilizadas para:

* **confirmar** informações apresentadas no ticket;
* identificar participantes;
* verificar horários, itens, veículos ou movimentações;
* analisar transações financeiras;
* comprovar desconexões;
* verificar mortes ou ações registradas pelo servidor;
* investigar abuso de bug, duplicação, exploração econômica ou falhas técnicas.

## **Logs como prova principal**

Logs poderão constituir prova principal quando registrarem objetivamente uma ação técnica ou sistêmica, como:

* transferência de dinheiro;
* entrada ou saída de itens;
* entrada ou saída de organizações;
* entrada ou saída da cidade;
* movimentação de inventário;
* abuso econômico;
* exploração de sistemas.

Em infrações que dependam de contexto humano ou interpretação do RP, como RDM, VDM, Powergaming, Metagaming ou CopBait, as logs normalmente deverão ser acompanhados de vídeo ou de outras provas contextuais.

As ferramentas, abas, imagens e informações internas da equipe são sigilosas e não poderão ser divulgadas aos jogadores.

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## Prazo para pronunciamentos

Após ser formalmente notificado no ticket, o denunciado terá até **3 horas** para apresentar sua defesa, explicações e eventuais contraprovas.

O mesmo vale para o denunciante caso seja necessário complemento de informações.

Para fins de contagem, o horário oficial de atendimento será das **08h00 às 00h00**, considerando o horário de Brasília.

O prazo ficará automaticamente suspenso entre **00h00 e 08h00**, voltando a ser contado a partir das 08h00 pelo tempo restante.

Caso a notificação seja realizada durante o período de suspensão, a contagem terá início às 08h00.

Caso o denunciado apresente sua defesa durante o período de suspensão, ela será considerada normalmente, sem prejuízo da continuidade dos prazos das demais partes.

Após a apresentação da defesa, a equipe poderá conceder ao denunciante prazo para manifestação complementar, **quando considerar necessário** para o esclarecimento dos fatos.

Encerrado integralmente o prazo sem manifestação do denunciado, o ticket poderá ser encaminhado para decisão com base nas provas, informações e manifestações disponíveis até aquele momento.

Caso o denunciado não responda ou não tenha contraprovas, **ele será punido sem aviso prévio.**

Após o encaminhamento para decisão, o envio tardio de defesa ou contraprovas não obrigará a reabertura da análise.

**Exemplos de contagem**

* Notificação às **14h00**: prazo termina às **17h00**.
* Notificação às **22h00**: prazo termina às **09h00**.
* Notificação às **23h30**: prazo termina às **10h30**.
* Notificação às **02h00**: prazo termina às **11h00**.

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## Direito de defesa

Quando existirem indícios suficientes de infração e não se tratar de medida emergencial, o denunciado será notificado para exercer seu direito de defesa.

O prazo normal para defesa está descrito no **Tópico acima**, contado a partir da notificação.

A defesa deverá ser apresentada no próprio ticket e poderá conter:

* explicação objetiva;
* **vídeo** completo;
* contraprovas;
* contexto anterior ou posterior;
* esclarecimentos técnicos relevantes.

A ausência de defesa não será considerada confissão automática. Contudo, encerrado o prazo sem manifestação, a equipe poderá decidir o caso com base nas provas e informações disponíveis, inclusive aplicando punição quando a infração estiver suficientemente comprovada.

Caso o denunciado não responda dentro do prazo, **a equipe poderá julgar a denúncia com base no conteúdo disponível** e, após registrar a decisão, encerrar o ticket.

Em situações urgentes ou de proteção do servidor, medidas preventivas poderão ser aplicadas antes do término do prazo, especialmente em casos de:

* exploração de bug;
* risco econômico;
* ameaça à segurança do servidor;
* evasão deliberada;
* racismo ou discriminação grave;
* assédio reiterado;
* destruição massiva da experiência dos jogadores.

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## Responsabilidade do denunciante

Ao apresentar uma denúncia, o jogador autoriza a análise integral das provas encaminhadas.

A partir do momento que você faz uma denúncia e em seu vídeo você infrinja nossas regras de alguma maneira, **você também será punido e não poderá remover a denuncia.**

A exclusão do vídeo não determinará automaticamente o encerramento da denúncia quando a prova já tiver sido preservada ou existirem outros elementos suficientes para a continuidade da análise.

Os jogadores poderão entrar em acordo para reparar prejuízos ou resolver conflitos decorrentes da situação denunciada. O acordo deverá ser informado no próprio ticket e confirmado expressamente por todos os envolvidos.

A existência do acordo não obriga a equipe a arquivar a denúncia. Caberá à administração analisar a natureza da infração, sua gravidade, o impacto causado, o histórico dos envolvidos e a existência de interesse coletivo na aplicação da regra.

A equipe poderá:

* aceitar o acordo e arquivar a denúncia;
* considerar o acordo como circunstância atenuante;
* determinar a reparação do prejuízo e aplicar uma medida administrativa;
* dar continuidade à denúncia e aplicar a punição correspondente.

Acordos não serão utilizados para afastar automaticamente infrações graves, reincidentes ou que envolvam abuso de bug, exploração econômica, racismo, discriminação, assédio, ameaça, manipulação de provas, prejuízo relevante ao servidor ou condutas que afetem outros jogadores.

A desistência ou o acordo também não impedirá a análise de eventual infração praticada pelo próprio denunciante e comprovada nas provas apresentadas.

A equipe não utilizará automaticamente pequenos erros irrelevantes contra o denunciante. A responsabilização ocorrerá quando houver uma infração efetiva, comprovada e administrativamente relevante.

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## Denúncias de má-fé

É proibido utilizar o sistema de denúncias para:

* perseguir outro jogador;
* retaliar derrotas ou conflitos de RP;
* apresentar provas manipuladas;
* omitir deliberadamente partes relevantes do ocorrido;
* fazer acusações sabidamente falsas;
* abrir diversos tickets sobre o mesmo fato;
* mobilizar terceiros para pressionar a equipe;
* ameaçar denunciar para obter vantagem dentro do RP;
* utilizar o regulamento como instrumento de intimidação;
* editar ou remover provas com a intenção de impedir a análise.

A denúncia que não resultar em punição **não será automaticamente considerada falsa**.

A má-fé deverá ser demonstrada por elementos objetivos.

**Possíveis punições em caso de má-fé**

* Castigo de 1 a 24 horas;
* Banimento temporário de 1 a 3 dias;

***

## Conduta durante o RP

O jogador não deverá interromper a situação para discutir regra, chamar staff, ameaçar denúncia ou exigir que o outro participante apresente provas.

Sempre que possível, o RP deverá ser concluído e a denúncia realizada posteriormente.

Frases como “vou chamar staff”, "vou subir",“isso é regra”, “você vai tomar ban” ou semelhantes, quando utilizadas dentro do RP, poderão configurar quebra de imersão ou tentativa de intimidação administrativa.

A tecla `\ID` deverá ser utilizada de forma discreta e exclusivamente para identificação dos envolvidos.

**Nenhum erro cometido por outro jogador autoriza uma segunda quebra de regra, salvo exceção de análise pelo membro da administração sobre o caso.**

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## Interferência da staff dentro do jogo

Como regra, a staff não deverá aparecer, reviver jogadores, teleportar participantes, interromper ações ou discutir denúncias durante um RP em andamento.

A ocorrência deverá ser concluída e posteriormente analisada no Discord.

**Exceções emergenciais**

A intervenção poderá ocorrer quando for necessária para:

* interromper abuso de bug em andamento;
* impedir uso de hacks e programas ilícitos;
* impedir dano massivo à economia;
* conter RDM ou VDM em massa;
* impedir ataques ao servidor;
* interromper racismo, ameaça real ou assédio grave e continuado;
* solucionar falha técnica que impossibilite a continuidade do servidor;
* proteger jogadores diante de risco administrativo excepcional.

A intervenção deverá ser mínima, registrada e limitada à interrupção do problema.

A staff não deverá interferir para favorecer uma das partes ou alterar o resultado normal de uma ação de RP.

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## Decisão administrativa e autonomia da equipe

O membro da equipe responsável pela análise possui autonomia para interpretar as provas, avaliar a gravidade da conduta e aplicar a medida administrativa que considerar adequada, respeitando as regras da Osti e a **tabela oficial de punições.**

A aplicação da punição não depende de autorização prévia da gestão. A Osti seleciona, orienta e treina seus membros para que sejam capazes de conduzir denúncias e tomar decisões administrativas dentro das diretrizes estabelecidas.

Essa autonomia não autoriza decisões arbitrárias, pessoais ou sem fundamentação. Toda decisão deverá considerar, conforme o caso:

* a regra violada;
* as provas apresentadas;
* o contexto completo da ocorrência;
* a intenção do infrator;
* a gravidade objetiva da conduta;
* a vantagem obtida;
* o prejuízo causado aos envolvidos ou ao servidor;
* a quantidade de jogadores afetados;
* o histórico disciplinar;
* a reincidência;
* a colaboração durante a análise;
* a confissão ou reconhecimento do erro;
* a tentativa de ocultar ou manipular os fatos;
* a reparação ou devolução do prejuízo.

A tabela de punições funciona como parâmetro oficial para definição do peso da infração. Os exemplos nela apresentados são orientadores e não limitam a análise a situações idênticas.

O responsável poderá enquadrar uma conduta na penalidade que melhor corresponda à sua gravidade concreta, ainda que o comportamento não esteja expressamente citado nos exemplos, desde que a decisão seja fundamentada e compatível com o regulamento.

***

## Flexibilidade e proporcionalidade

A equipe poderá aumentar ou reduzir o peso da punição de acordo com as circunstâncias concretas.

Poderão justificar punição mais severa:

* intenção comprovada;
* planejamento da infração;
* reincidência;
* participação de várias pessoas;
* tentativa de ocultação;
* mentira deliberada durante a análise;
* manipulação ou exclusão de provas;
* grande prejuízo econômico;
* impacto sobre muitos jogadores;
* abuso de posição, função ou permissão.

Poderão justificar medida menos severa:

* erro comprovadamente não intencional;
* ausência de vantagem;
* impacto reduzido;
* colaboração espontânea;
* comunicação imediata do problema;
* devolução integral do benefício;
* reparação do prejuízo;
* histórico disciplinar positivo.

Além da suspensão ou do banimento, a equipe poderá aplicar medidas complementares, como:

* orientação;
* advertência registrada;
* remoção da vantagem obtida;
* devolução ou retirada de itens e valores;
* restauração do prejuízo causado;
* retirada de cargo, função ou liderança;
* afastamento de organização;
* bloqueio temporário de sistemas ou benefícios.

A equipe não é obrigada a divulgar logs, ferramentas internas, informações sigilosas, critérios de segurança ou o histórico disciplinar de outros jogadores.

A decisão deverá apresentar ao punido, de forma resumida, o fato comprovado, a regra violada e a punição aplicada.

***

## Recurso administrativo

O jogador punido terá direito a apresentar um único recurso administrativo sobre a decisão.

O recurso deverá ser analisado obrigatoriamente por outro membro da equipe, diferente daquele que realizou o julgamento inicial, independentemente do cargo ocupado pelos dois membros.

O novo responsável realizará uma análise própria e imparcial, podendo examinar novamente:

* as provas da denúncia;
* a defesa apresentada;
* as contraprovas;
* o contexto da ocorrência;
* a regra aplicada;
* o enquadramento na tabela de punições;
* a proporcionalidade da medida;
* eventuais erros no procedimento inicial.

O recurso não será uma simples confirmação automática da decisão anterior. O responsável deverá possuir liberdade para:

* manter integralmente a decisão;
* reduzir a punição;
* substituir a medida aplicada;
* aumentar a punição quando identificar infração mais grave ou fato relevante ignorado;
* cancelar a punição;
* determinar a correção de prejuízos ou vantagens;
* solicitar informações adicionais estritamente necessárias.

O membro que realizou a primeira análise não poderá decidir o próprio recurso, pressionar o novo responsável ou interferir indevidamente na revisão.

Também não poderá analisar o recurso quem:

* esteja diretamente envolvido na situação;
* possua conflito pessoal com alguma das partes;
* tenha participado ativamente da construção da decisão inicial;
* não consiga realizar a análise de maneira imparcial.

**Requisitos do recurso**

O recurso deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e indicar, de forma objetiva:

* qual ponto da decisão está sendo contestado;
* eventual erro na análise;
* prova que não tenha sido corretamente considerada;
* contraprova relevante;
* aplicação incorreta da regra;
* desproporcionalidade da punição;
* falha no procedimento administrativo.

Insultos, ameaças, tentativas de intimidação, repetição excessiva dos mesmos argumentos ou mobilização de terceiros não serão considerados fundamentos de recurso.

**Decisão definitiva**

Caso o segundo membro da equipe mantenha a punição, a decisão será considerada definitiva no âmbito administrativo.

A conclusão do recurso representa a posição oficial da gestão da Osti Roleplay sobre o caso.

Não será permitido abrir novos tickets, recursos sucessivos ou utilizar outros canais para tentar obter uma terceira análise da mesma ocorrência.

A gestão confia na equipe que seleciona e treina para exercer essa função. Por esse motivo, a discordância pessoal do jogador com o resultado não invalida a decisão administrativa, desde que o procedimento tenha sido respeitado e a conclusão esteja fundamentada nas regras e nas provas disponíveis.

A gestão poderá revisar internamente decisões apenas em situações excepcionais, como:

* erro administrativo evidente;
* prova de corrupção ou favorecimento;
* manipulação de provas;
* conflito de interesse ocultado;
* falha grave no procedimento;
* surgimento de fato novo capaz de alterar completamente a conclusão.

Essa revisão excepcional não constitui um segundo recurso e não poderá ser exigida pelo jogador.


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